quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PRR4: Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (PR) volta à pauta do TRF4 em 12 set.

Recurso do MPF contestando a construção e a venda de energia será julgado pela 2ª Seção
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga amanhã, 12 de setembro, recurso (embargos infringentes) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que considerou válida a licença ambiental emitida pelo IAP para a construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (UHE Baixo Iguaçu), em área de Mata Atlântica no entorno do Parque Nacional do Iguaçu (PR), área de conservação federal considerada Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco. O recurso mantém os termos da ação civil pública nº 5000970-08.2011.404.7007 ajuizada pelo MPF por meio da Procuradoria da República no Paraná (PR-PR), para impedir a construção e a venda de venda de energia proveniente deste e de qualquer outro empreendimento hidrelétrico no entorno do parque.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com objetivo de anular o licenciamento ambiental do empreendimento da UHE Baixo Iguaçu em razão do impacto sobre a área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, o que exigiria licenciamento por órgão federal. A sentença foi favorável ao pedido do MPF; dela recorreram ao TRF-4 a Engevix, a Neoenergia, o Ibama, a ANEEL, a ANA e a União, obtendo decisão favorável.
No julgamento dos recursos no tribunal, ficou vencida a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, que votou no sentido de que "a Licença Prévia é nula por incompetência do órgão estadual, por insuficiência do EIA/RIMA em descumprimento ao ICMBio e por ausência de anuência deste, nos termos da legislação de regência e em cumprimento ao direito constitucional a um meio ambiente saudável". Para que prevaleça o voto divergente, o MPF interpôs os embargos infringentes que serão julgados amanhã.
Nos embargos, assinados pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), o MPF pede:
1. a anulação da licença ambiental prévia nº 17648, concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) à Engevix Engenharia SA; 
2. a determinação de que a ANEEL não realize o Leilão A-5 para compra de energia elétrica proveniente do empreendimento ou qualquer outro leilão referente a empreendimento hidrelétrico no Rio Iguaçu, no entorno do Parque Nacional do Iguaçu (caso o leilão já tenha sido realizado, o que se pede, alternativamente, é que seja declarado nulo para todos os efeitos);
3. a declaração de nulindade do procedimento de protocolo n.° 99304839 IAP, e das licenças ambientais dele decorrentes, relacionado ao empreendimento UHE Baixo Iguaçu, pelos vícios de legalidade expostos e por inadequação do EIA/RIMA elaborado para a Engevix Engenharia S.A., porque não há correto diagnóstico dos impactos ambientais, estudos e análises incompletos e insuficientes e ausência de proposição de medidas para evitar/mitigar/compensar danos;
4. a proibição do inicio de qualquer obra ou embargada qualquer já existente, que tenha por finalidade a construção de barragem de usina hidrelétrica no Baixo Iguaçu, especialmente na zona de amortecimento (faixa de 10 km) do Parque Nacional do Iguaçu;
5. a condenação de IBAMA, IAP e ICMBIO em obrigação de não fazer, consistente em não licenciar, ou anuir com o licenciamento, de qualquer obra de construção de usina hidrelétrica no rio Iguaçu, especialmente dentro do entorno (faixa de 10km) do Parque Nacional do Iguaçu;
6. a condenação da ANA em obrigação de não fazer, proibindo-a de deferir declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) ou outorga de uso de recursos hídricos no Rio Iguaçu para a captação de água para fins de produção de energia elétrica por usina hidrelétrica, especialmente no entorno do Parque Nacional do Iguaçu;
7. a anulação da declaração objeto da Resolução n° 362/2008/ANA" (Evento 2 - INIC2).
Acompanhe o processo: 5000970-08.2011.404.7007
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 4ª Região
R. Sete de Setembro, 1133, Térreo - Centro - Porto Alegre/RS
Fone: 51. 3216-2015/ 2016/ 2017
E-mail: ascom@prr4.mpf.gov.br
Site: www.prr4.mpf.gov.br

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