A 2ª Seção do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga nesta quinta-feira,
12, recurso (embargos infringentes) interposto pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra decisão que considerou válida a licença ambiental
emitida pelo IAP para a construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu
(UHE Baixo Iguaçu), em área de Mata Atlântica no entorno do Parque
Nacional do Iguaçu, área de conservação federal considerada Patrimônio
Natural da Humanidade pela Unesco.
O recurso
mantém os termos da ação civil pública nº 5000970-08.2011.404.7007
ajuizada pelo MPF por meio da Procuradoria da República no Paraná
(PR-PR), para impedir a construção e a venda de venda de energia
proveniente deste e de qualquer outro empreendimento hidrelétrico no
entorno do parque.
O Ministério Público Federal
ajuizou ação civil pública com objetivo de anular o licenciamento
ambiental do empreendimento da UHE Baixo Iguaçu em razão do impacto
sobre a área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, o que
exigiria licenciamento por órgão federal. A sentença foi favorável ao
pedido do MPF; dela recorreram ao TRF-4 a Engevix, a Neoenergia, o
Ibama, a ANEEL, a ANA e a União, obtendo decisão favorável.
No
julgamento dos recursos no tribunal, ficou vencida a desembargadora
Maria Lúcia Luz Leiria, que votou no sentido de que "a Licença Prévia é
nula por incompetência do órgão estadual, por insuficiência do EIA/RIMA
em descumprimento ao ICMBio e por ausência de anuência deste, nos termos
da legislação de regência e em cumprimento ao direito constitucional a
um meio ambiente saudável". Para que prevaleça o voto divergente, o MPF
interpôs os embargos infringentes que serão julgados amanhã.
Nos embargos, assinados pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), o MPF pede:
1. a anulação da licença ambiental prévia nº 17648, concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) à Engevix Engenharia SA;
2.
a determinação de que a ANEEL não realize o Leilão A-5 para compra de
energia elétrica proveniente do empreendimento ou qualquer outro leilão
referente a empreendimento hidrelétrico no Rio Iguaçu, no entorno do
Parque Nacional do Iguaçu (caso o leilão já tenha sido realizado, o que
se pede, alternativamente, é que seja declarado nulo para todos os
efeitos);
3. a declaração de nulindade do
procedimento de protocolo n.° 99304839 IAP, e das licenças ambientais
dele decorrentes, relacionado ao empreendimento UHE Baixo Iguaçu, pelos
vícios de legalidade expostos e por inadequação do EIA/RIMA elaborado
para a Engevix Engenharia S.A., porque não há correto diagnóstico dos
impactos ambientais, estudos e análises incompletos e insuficientes e
ausência de proposição de medidas para evitar/mitigar/compensar danos;
4.
a proibição do inicio de qualquer obra ou embargada qualquer já
existente, que tenha por finalidade a construção de barragem de usina
hidrelétrica no Baixo Iguaçu, especialmente na zona de amortecimento
(faixa de 10 km) do Parque Nacional do Iguaçu;
5. a
condenação de IBAMA, IAP e ICMBIO em obrigação de não fazer,
consistente em não licenciar, ou anuir com o licenciamento, de qualquer
obra de construção de usina hidrelétrica no rio Iguaçu, especialmente
dentro do entorno (faixa de 10km) do Parque Nacional do Iguaçu;
6.
a condenação da ANA em obrigação de não fazer, proibindo-a de deferir
declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) ou outorga de
uso de recursos hídricos no Rio Iguaçu para a captação de água para fins
de produção de energia elétrica por usina hidrelétrica, especialmente
no entorno do Parque Nacional do Iguaçu;
7. a anulação da declaração objeto da Resolução n° 362/2008/ANA" (Evento 2 - INIC2).
(TRF4) e h2foz
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